Devo voltar para meu primeiro marido?

Uma irmã expôs-me a situação em que se encontra e que a tem feito sofrer demais. Acredito que sua experiência não é única e por isso resolvi apresentar a resposta através de um artigo no blog, no afã de ajudar outras pessoas na mesma situação. Sei que isso pode parecer impessoal, mas mesmo falando em termos gerais, escrevo tendo em mente as palavras que me dirigiu e com o coração condoído pelo que ela passa. Oro sinceramente para que Deus lhe ajude mais do que posso com minhas palavras.

Essa irmã antes de converter-se ao Senhor se divorciou de seu marido, vindo a contrair segundas núpcias dois anos depois, estando hoje casada há 12 anos com seu atual esposo, com quem tem um filho de cinco anos. Ela foi trazida à fé em 2012, sendo batizada no começo deste ano. Sua angústia se deve ao fato de que sua igreja não aceita seu casamento atual, dizendo que ela deve “pagar o preço”, ou seja, abandonar seu atual marido e viver sozinha, ou mesmo retornar para seu primeiro marido. E isso a tem consumido, levando-a às lágrimas. Eis o que devo dizer sobre casamento, divórcio e novas núpcias.

1. O casamento entre um homem é uma mulher é indissolúvel, no sentido de que Deus o estabeleceu para a vida toda. “O que Deus ajuntou não separe o homem” (Mc 10.9) é a palavra definitiva de Jesus sobre o assunto. Assim, a ordenança “aos casados” é “a mulher não se separe do marido” e “o marido não se aparte de sua mulher” (1Co 7.10–11). Este é um mandamento do Senhor e qualquer tentativa de fugir dele é rebeldia.

2. Sendo assim, o divórcio é odioso a Deus. Pelo ministério do profeta Malaquias Ele diz “Eu odeio o divórcio; eu odeio o homem que faz uma coisa tão cruel assim. Portanto, tenham cuidado, e que ninguém seja infiel à sua mulher” (Ml 2.16, NTLH). Quando disseram a Jesus que “Moisés permitiu lavrar carta de divórcio e repudiar” o Senhor explicou que “por causa da dureza do vosso coração, ele vos deixou escrito esse mandamento; porém, desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Mc 10.4–6). A permissão mosaica visava proteger a mulher mais que conceder um direito ao homem. E Jesus “reinterpreta” esse permissão com as palavras “também foi dito: aquele que repudiar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio. Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério” (Mt 5.31–32).

3. Chama atenção na última passagem citada a exceção feita por Jesus: relações sexuais ilícitas. Esta é uma das exceções invocadas para justificar o divórcio e o novo casamento. A outra é o abandono por parte do cônjuge, apresentada por Paulo. Porém devemos ser cuidadosos e não fazer mau uso dessas cláusulas de exceção. Na exceção apresentada por Jesus, alguns entendem que adultério justifica o divórcio, mas não é o caso. O termo traduzido “relações sexuais ilícitas” não significa “adultério”. Pela lei, a adúltera era apedrejada, não repudiada. Além disso, para o cristão, a regra é o perdão, não o divórcio. E no caso deste, o adultério não faculta “à parte inocente” novo casamento. No caso “o descrente quiser apartar-se, que se aparte; em tais casos, não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã” (1Co 7.15), deve ser notado que a iniciativa do abandono deve ser do cônjuge incrédulo, e só neste caso o cônjuge crente está liberado para casar-se novamente. 

Do exposto concluímos que o casamento foi instituído para ser indissolúvel, que o divórcio é sempre indesejável e quando for inevitável, o novo casamento só é aceitável em caso abandono pela parte incrédula. Contrariar esses princípios bíblicos é sempre pecado e, reafirmamos, ir contra eles é rebelar-se contra a vontade de Deus expressa em Sua Palavra. Mas, como tratar pastoralmente as diversas situações práticas com as quais nos deparamos na igreja, sendo a da irmã que perguntou, apenas uma delas, talvez a mais comum?

1. Devemos considerar, primeiro, que tudo aquilo que o homem ou a mulher fizeram em sua antiga vida, foi perdoado pelo Senhor. Penso que aqui se aplicam as passagens que dizem que “não levou Deus em conta os tempos da ignorância” (At 17.30) e “se alguém está em Cristo, é nova criatura; as coisas antigas já passaram; eis que se fizeram novas” (2Co 5.17). Portanto, os erros cometidos no passado não devem ser usados para oprimir o convertido. Isto não elimina a necessidade de reparação, quando aplicável, porém fazer retroagir ao primeiro casamento, desfazendo o casamento atual, é crueldade, especialmente quando no atual há filhos, como é o caso.

2. Porém, o divórcio entre crentes é tão comum quanto entre incrédulos. Embora isso não deva jamais servir para diminuirmos o peso da verdade de que Deus odeia o divórcio, a igreja precisa tratar biblicamente, vale dizer, zelando pela verdade com amor. A igreja deve disciplinar os crentes que se divorciam e não consentir (como igreja) com novas núpcias de crentes divorciados. No entanto, o divórcio sendo doloroso como sempre é, exige que os divorciados sejam acolhidos e tratados como irmãos amados em Cristo, o que realmente são. E um cuidado especial se deve ter para com os filhos de pais separados.

3. Uma questão adicional é se os que mesmo contrariando a posição da igreja casam-se novamente podem ser aceitos na igreja e exercer ministérios ordenados. A resposta para o primeiro caso é um sonoro sim, lugar de pecador é na igreja, ouvindo a Palavra de Deus e sendo cuidados pelos crentes. Porém, a resposta para o segundo caso é um igualmente sonoro não, pois a Bíblia requer que o que ocupa cargo “seja irrepreensível, esposo de uma só mulher” (1Tm 3.2).

Uma palavra final precisa ser dito àqueles que depois de crentes cometeram o pecado do divórcio e do novo casamento e que agora temem não serem salvos. Confiem na graça de nosso Senhor, cuja justiça excede qualquer pecado que tenhamos cometido. “Arrependei-vos, pois, e convertei-vos para serem cancelados os vossos pecados, a fim de que, da presença do Senhor, venham tempos de refrigério, e que envie ele o Cristo, que já vos foi designado, Jesus” (At 3.19–20).

Soli Deo Gloria

10 comentários:

  1. Paz

    Essa Igreja está a agir incorretamente com essa irmã.

    No caso de alguém que se converte ao Senhor já separado e recasado não deve deixar o atual marido/mulher e voltar ao primeiro/a. Nesta circunstância aplicam-se as palavras de Paulo: "Cada um permaneça na condição em que se encontrava quando foi chamado… Irmãos, cada um permaneça diante de Deus na condição em que se encontrava quando foi chamado" (1 Cor. 7:21,24).

    Um caso análogo é o de um Muçulmano que tem várias mulheres e se converte a Cristo. Ele não deve abandonar as suas mulheres, ou escolher uma dentre todas, mas ficar no mesmo estado em que foi chamado. Não pode é assumir o cargo de bispo/ancião/pastor, porque este deve ser marido de uma só mulher.

    Uma outra coisa é que não creio que esta passagem "o descrente quiser apartar-se, que se aparte; em tais casos, não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã" (1Co 7.15) dê o direito de casar novamente à parte crente, mas apenas que se o descrente se quiser apartar então que se aparte, o crente pode ficar separado dele, não coabitarem juntos, mas não contrair novo casamento, porque continuam sendo marido e mulher. O casamento só é dissolvido pela morte de um dos dois.

    Um abraço, Deus abençoe
    Hugo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Hugo,

      Palavras bem colocadas. A questão prática sobre o muçulmano confesso que nunca tinha pensado. Vale uma reflexão sobre.

      Mas parece que divergimos quanto a possibilidade de novo casamento em casa do abandono pela parte incrédula. Entendo que a cláusula "em tais casos, não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã" faculta novas núpcias. Como você a interpreta?

      Em Cristo,

      Excluir
    2. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    3. Paz Clóvis

      Eu interpreto que a intenção de Paulo não é dizer que o crente fica livre para novo casamento "porque a mulher que está sujeita ao marido, enquanto ele viver, está-lhe ligada pela lei; mas, morto o marido, está livre da lei do marido." (Romanos 7 : 2).

      O irmão ou a irmão não "ficar sujeito à servidão", quer dizer que o crente fica livre para se separar do descrente que não quer mais coabitar junto com o crente. Nesse caso a parte crente pode deixar o descrente. Mas não contrair novas núpcias, pois caso contrário Paulo se contradiria.

      Excluir

    4. Que Paulo está a falar de deixar ou separar-se do marido/mulher, mas não de facultar novas núpcias fica evidente do contexto:

      "Todavia, aos casados mando, não eu mas o Senhor, que a mulher não se aparte do marido. Se, porém, se apartar, que fique sem casar, ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher. Mas aos outros digo eu, não o Senhor: Se algum irmão tem mulher descrente, e ela consente em habitar com ele, não a deixe. E se alguma mulher tem marido descrente, e ele consente em habitar com ela, não o deixe....
      Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz." (1 Cor 7:10-15)

      Excluir
  2. Clóvis, querido, você diz:

    "Do exposto concluímos que o casamento foi instituído para ser indissolúvel, que o divórcio é sempre indesejável e quando for inevitável, o novo casamento só é aceitável em caso abandono pela parte incrédula. Contrariar esses princípios bíblicos é sempre pecado".

    Mas onde nas Escrituras você enxerga tal concessão? Eu não acredito que as palavras de Paulo "...não fica sujeito a servidão", inclusive por não apontarem claramente para um re-casamento, além, é claro, pelo fato de tal interpretação se opor à uma orientação do próprio Paulo, no mesmo capítulo, possam defender um re-casamento:

    "A mulher casada está ligada pela lei todo o tempo que o seu marido vive; mas, se falecer o seu marido fica livre para casar com quem quiser, contanto que seja no Senhor". 1 Coríntios 7:39

    A interpretação que diz que um novo re-casamento é válido, considerando duas exceções que o legitimam, sendo estas a infidelidade e a deserção, não parece estar sendo considerada por Paulo, sobretudo por conta do que foi dito por ele no texto acima, no qual ele diz que a mulher está ligada ao marido em todo o tempo que ele vive. Ele não parece fazer nenhuma exceção ao que ele se põe a dizer, com norma extra-circunstancial.

    Particularmente, não consigo ver re-casamento nas Escrituras, sob nenhuma condição que o legitime.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Mizael,

      Obrigado por seu comentário. A base da "concessão" é "não fica sujeito à servidão", como assinalei ao Hugo, acima. O que você entende por não ficar sujeito à servidão aqui? Note, por favor, não o estou provocando, mas como minha posição calca-se sobre essa expressão, gostaria de analisar interpretações alternativas.

      Deus o abençoe.

      Em Cristo,

      Excluir
  3. Esse é um dos assuntos da vida cristã mais sérios nas escrituras sagradas...

    É também muito doloroso, mas não consigo também ver concessão nesse ensino de Paulo...

    E como vai viver alguém divorciado? é a dolorosa e triste pergunta — da graça meu irmão, da graça..., é a única resposta que posso encontrar.



    ResponderExcluir
  4. É esta irmã esta vivendo sobre duvidas. Mais um novo casamento é totalmente anti-biblico ao menos se um dos conjugues vierem a falecer. Não adianta procurar nas escrituras algo que não tem.

    ResponderExcluir
  5. http://fazendodiscipulos.com.br/ensinos/2011/divorcio-e-recasamento/

    ResponderExcluir

"Se amássemos mais a glória de Deus, se nos importássemos mais com o bem eterno das almas dos homens, não nos recusaríamos a nos engajar em uma controvérsia necessária, quando a verdade do evangelho estivesse em jogo. A ordenança apostólica é clara. Devemos “manter a verdade em amor", não sendo nem desleais no nosso amor, nem sem amor na nossa verdade, mas mantendo os dois em equilíbrio (...) A atividade apropriada aos cristãos professos que discordam uns dos outros não é a de ignorar, nem de esconder, nem mesmo minimizar suas diferenças, mas discuti-las." John Stott

Sua leitura deste post muito me honrou. Fique à vontade para expressar suas críticas, sugestões, complemetos ou correções. A única exigência é que seja mantido o clima de respeito e cordialidade que caracteriza este blog.